Publicado em 17/12/2014 a Portaria MTE 1930, suspendendo, a partir desta data, os efeitos da Portaria MTE 1565/2014 regulamentadora de atividades laborais com utilização de motocicletas ou motonetas.
Desta forma, o dispositivo inserido em nossa CLT, relativo a atividade insalubre, novamente passa a carecer de regulamentação o que, a priori, permite aos empregadores a suspensão do pagamento a título de periculosidade até que nova norma venha regulamentar o assunto.
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