Prazo de cancelamento da NF-e cai para 24 Horas

Foi publicada, em Dezembro/2011, a Nota Técnica 2011.07 divulgando que a partir de 02/01/2012 o prazo de cancelamento da NF-e seria de no máximo 24 horas, tendo como marco inicial para a contagem deste prazo a partir da data, hora, minuto e segundo da autorização.

Hoje o foi publicado pela RFB que o procedimento saiu da contingência para o processo final, ou seja, o portal de recepção da NF-e  da RFB já está preparado para esta nova validação.

A permissão de modificação foi inserida sutilmente em 2009, para surtir efeito a partir de 01/04/2010, quando o Ajuste Sinief 07/2005 foi modificado pelo 12/2009. Nas redações anteriores sempre estava contido de forma expressa o prazo, sendo que depois desta modificação a definição é de que “o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’”, ou seja, autonomia maior ao Fisco. Assim, o Ato Cotepe ICMS 35/2010, definiu o novo prazo, sendo convertido em Nota Técnica.

Lembramos que este prazo ainda pode ser modificado, pois a redação original da cláusula 12ª do Ajuste Sinief 07/2005, dispunha prazo de 12 horas.

 


Descubra mais sobre Blog JB Software

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.