Proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactentes

A edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 deu publicidade à Lei 13.287/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a qual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

A Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União


Descubra mais sobre Blog JB Software

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.