A edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 deu publicidade à Lei 13.287/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a qual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
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