Proposta atualiza tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Metade dos declarantes atuais não pagarão mais Imposto de Renda

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2337/2021, que altera regras do imposto de renda, encontra-se atualmente em tramitação no CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, com regime de urgência (Art. 155, RICD) e aguarda audiência pública, se aprovado no senado, passa para o presidente da República sancionar ou vetar. Confira as principais alterações propostas que impactam no âmbito da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O referido PL altera a legislação apresentando mudanças no Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos financeiros. Entre as medidas, a de mais destaque é a atualização da tabela do IRPF, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Segundo estimativa do governo, dos atuais declarantes, metade não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 8 milhões de contribuintes.

A última correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorreu em 2015, com isso os valores estão bastante desatualizados, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem chegou a 113,09%.

O projeto traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita aos cofres do governo, entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta vai limitar a opção de declaração simplificada, que atualmente permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto justifica “Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração”. Com essa medida, o governo quer estimular o contribuinte a pedir notas fiscais para utilizar os descontos na declaração completa.

Embora não tenha limite de renda, atualmente a versão simplificada possui um teto de R$ 16 mil para uso dos descontos. Já a declaração completa só é indicada para os contribuintes que possuem mais gastos a deduzir. Enquadram-se na categoria de despesas dedutíveis os dependentes, desembolso com saúde, educação e pensão alimentícia.

Para a atualização do valor dos imóveis declarados também haverá mudanças. Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e sobre o ganho de capital é preciso pagar entre 15% e 22,5% de imposto. Com a nova proposta, os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Tostes Neto observou que a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.

A proposta ainda altera a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil, deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.

Com tantas mudanças previstas é cada vez mais indispensável procurar um profissional de contabilidade capacitado, que possua ferramentas adequadas para a mais correta elaboração e acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações Agência Câmara de Notícias


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