Prorrogação dos prazos de tributos e obrigações acessórias para o RS

Última atualização: 24/07/2024.

A partir do dia 06/05/2024, diversas normas foram publicadas e alteradas, no intuito de tentar auxiliar os municípios impactados pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Abaixo, seguem alguns quadros de tributos (vencimentos) e de obrigações (prazos de entrega) que entendemos que foram abrangidos.

TABELA RELATIVA AO VENCIMENTO DE TRIBUTOS

TRIBUTOS[1]

OBS

VENCTO ORIGINAL

VENCTO NOVO

Simples Nacional (DAS e DASMEI)[2]

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

20/05/2024

20/06/2024

20/06/2024

22/07/2024

Federais[3] [4]:

INSS[5]

IRPJ

CSLL

PIS

COFINS

IPI

IRPF[6]

RET

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

01 a 30/04/2024

31/07/2024

01 a 31/05/2024

30/08/2024

01 a 30/06/2024

30/09/2024

Estaduais:

ICMS (próprio, ST e AMPARA)[7]

Acompanhar detalhes e atualizações na página específica mantida pelo RS.

24/04  a 31/05/2024

28/06/2024

01 a 30/06/2024

31/07/2024

01 a 31/07/2024

30/08/2024

Municipais:

Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios.

FGTS:

Abril a julho/2024 – recolhimento em 4 parcelas a partir de outubro/2024, cujos empregadores situam-se na lista de municípios.

1ª parc 19/11/2024

2ª parc 20/12/2024

3ª parc 20/01/2025

4ª parc 20/02/2025


5ª parc 20/03/2025


6ª parc 17/04/2025

 

TABELA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBRIGAÇÕES

OBS

DET. DO  PRAZO

PERÍODO APURAÇÃO

PRAZO ORIGINAL

PRAZO NOVO

DASN-SIMEI [8]

Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Até o último dia útil de maio do ano posterior

Ano base 2023

31/05/2024

31/07/2024

DEFIS  – Situação especial 2024 ocorrida até 31/05/2024

Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

Até 30/06/2024

1º quadrimestre e 05/2024

30/06/2024

31/07/2024

DCTF PGD

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

02/2024

15/04/2024

31/07/2024

03/2024

15/05/2024

30/08/2024

04/2024

14/06/2024

30/09/2024

DCTF Web

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Primeiro dia útil após o dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

03/2024

15/04/2024

31/07/2024

04/2024

15/05/2024

30/08/2024

05/2024

17/06/2024

30/09/2024

EFD REINF

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais[9].

03/2024

15/04/2024

31/07/2024

04/2024

15/05/2024

30/08/2024

05/2024

17/06/2024

30/09/2024

EFD – Contribuições

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.

02/2024

10/04/2024

31/07/2024

03/2024

10/05/2024

30/08/2024

04/2024

10/06/2024

30/09/2024

ECD – Escrita Contábil Digital

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário [10].

2023

28/06/2024

30/09/2024

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira[11].

2023

31/07/2024

31/10/2024

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria.

Até 31 de maio de 2024

Ano base 2023

31/05/2024

30/08/2024

Envio de eventos do eSocial

Diversos: Por classes de eventos.

Não tem postergação, pois é uma obrigação conjunta de legislação do trabalho, informações tributárias e direitos e benefícios dos trabalhadores.

GIA ST

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até dia 10 do mês subsequente

04/2024

10/05/2024

10/06/2024

GIA ICMS

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até dia 15 do mês subsequente

04/2024

15/05/2024

15/06/2024

Sped Fiscal

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até o 15º dia do mês subsequente

04/2024

15/05/2024

15/06/2024

05/2024

14/06/2024

20/07/2024

06/2024

15/07/2024

20/08/2024

07/2024

15/08/2024

20/09/2024

DeSTDA

Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS.

Até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração ou, quando for o caso, no próximo dia útil seguinte

04/2024

28/05/2024

28/06/2024

Municipais:

Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios.

Pode haver divergência de entendimentos, pois a análise depende da competência para legislar e existem recolhimentos e obrigações que são conjuntas, como os casos do Simples Nacional, entre outros. Ainda, não pretendemos esgotar os tributos e contribuições.

Esperamos que estes quadros e complementos ajudem e facilitem a análise e o dia a dia dos profissionais da área, nesse momento tão difícil.

Comentários, complementações e críticas, são bem vindos e qualquer inserção, estadual, federal, entre outros, atualizaremos esta página e enviaremos novamente o post.

Fiquem com Deus. Continuaremos rezando e enviando auxílios de todas as formas e meios possíveis.


Autores:

Jeane Erthal – Gerente Produtos Pessoas

Nair Ludwig Immig – Analista Produtos Contábeis

Juliana Massoni – Analista Produtos Contábeis

Elisabete Jussara Bach – CEO e Diretora Executiva


[1] Tecnicamente alguns não são tributos, mas sim documentos de arrecadação unificando diversos.

[2] Portaria CGSN 45/2024, DOU de 06/05/2024 e Portaria CGSN 46/2024, DOU de 05/06/2024.

[3] Portaria RFB 415/2024, DOU de 06/05/2024.

[4] Na prorrogação estão inclusas todas as formas de débitos, inclusive as retenções.

[5] Compreende todos os itens previdenciários contidos na DCTFWeb, contribuição patronal, terceiros, seguro acidente, retenções, seja do trabalhador ou documentos fiscais.

[6] Qualquer modalidade. Carnê leão, da declaração de impostos de renda, sobre GCAP.

[7] Decreto RS 57.617/2024, DOE RS de 14/05/2024.

[8] Resolução CGSN 175/2024, DOU de 10/05/2024.

[9] Não criamos linha de detalhamento de vencimento para promotoras de espetáculos desportivos que tem “prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização”, mas se o evento foi até 29/maio/2024, o prazo de transmissão é dentro de maio, portanto o novo prazo é 30/08/2024.

[10] Não detalhamos declaração com ocorrência de situação especial ou evento em 2024.

[11] Idem.


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