Última atualização: 24/07/2024.
A partir do dia 06/05/2024, diversas normas foram publicadas e alteradas, no intuito de tentar auxiliar os municípios impactados pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.
Abaixo, seguem alguns quadros de tributos (vencimentos) e de obrigações (prazos de entrega) que entendemos que foram abrangidos.
TABELA RELATIVA AO VENCIMENTO DE TRIBUTOS |
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TRIBUTOS[1] |
OBS |
VENCTO ORIGINAL |
VENCTO NOVO |
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Simples Nacional (DAS e DASMEI)[2] |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
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20/06/2024 |
22/07/2024 |
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INSS[5] IRPJ CSLL PIS COFINS IPI IRPF[6] RET |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
01 a 30/04/2024 |
31/07/2024 |
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01 a 31/05/2024 |
30/08/2024 |
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01 a 30/06/2024 |
30/09/2024 |
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Estaduais: ICMS (próprio, ST e AMPARA)[7] |
Acompanhar detalhes e atualizações na página específica mantida pelo RS. |
24/04 a 31/05/2024 |
28/06/2024 |
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01 a 30/06/2024 |
31/07/2024 |
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01 a 31/07/2024 |
30/08/2024 |
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Municipais: |
Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios. |
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FGTS: |
Abril a julho/2024 – recolhimento em 4 parcelas a partir de outubro/2024, cujos empregadores situam-se na lista de municípios. |
1ª parc 19/11/2024 |
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2ª parc 20/12/2024 |
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3ª parc 20/01/2025 |
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4ª parc 20/02/2025 5ª parc 20/03/2025 6ª parc 17/04/2025 |
TABELA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
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OBRIGAÇÕES |
OBS |
DET. DO PRAZO |
PERÍODO APURAÇÃO |
PRAZO ORIGINAL |
PRAZO NOVO |
DASN-SIMEI [8] |
Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul. |
Até o último dia útil de maio do ano posterior |
Ano base 2023 |
31/05/2024 |
31/07/2024 |
DEFIS – Situação especial 2024 ocorrida até 31/05/2024 |
Contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul. |
Até 30/06/2024 |
1º quadrimestre e 05/2024 |
30/06/2024 |
31/07/2024 |
DCTF PGD |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. |
02/2024 |
15/04/2024 |
31/07/2024 |
03/2024 |
15/05/2024 |
30/08/2024 |
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04/2024 |
14/06/2024 |
30/09/2024 |
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DCTF Web
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Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Primeiro dia útil após o dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais. |
03/2024 |
15/04/2024 |
31/07/2024 |
04/2024 |
15/05/2024 |
30/08/2024 |
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05/2024 |
17/06/2024 |
30/09/2024 |
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EFD REINF
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Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais[9]. |
03/2024 |
15/04/2024 |
31/07/2024 |
04/2024 |
15/05/2024 |
30/08/2024 |
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05/2024 |
17/06/2024 |
30/09/2024 |
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EFD – Contribuições |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. |
02/2024 |
10/04/2024 |
31/07/2024 |
03/2024 |
10/05/2024 |
30/08/2024 |
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04/2024 |
10/06/2024 |
30/09/2024 |
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ECD – Escrita Contábil Digital |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário [10]. |
2023 |
28/06/2024 |
30/09/2024 |
ECF – Escrituração Contábil Fiscal |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira[11]. |
2023 |
31/07/2024 |
31/10/2024 |
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física |
Matriz localizada na lista de municípios detalhada na portaria. |
Até 31 de maio de 2024 |
Ano base 2023 |
31/05/2024 |
30/08/2024 |
Envio de eventos do eSocial |
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Diversos: Por classes de eventos. |
Não tem postergação, pois é uma obrigação conjunta de legislação do trabalho, informações tributárias e direitos e benefícios dos trabalhadores. |
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GIA ST |
Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS. |
Até dia 10 do mês subsequente |
04/2024 |
10/05/2024 |
10/06/2024 |
GIA ICMS |
Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS. |
Até dia 15 do mês subsequente |
04/2024 |
15/05/2024 |
15/06/2024 |
Sped Fiscal |
Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS. |
Até o 15º dia do mês subsequente |
04/2024 |
15/05/2024 |
15/06/2024 |
05/2024 |
14/06/2024 |
20/07/2024 |
|||
06/2024 |
15/07/2024 |
20/08/2024 |
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07/2024 |
15/08/2024 |
20/09/2024 |
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DeSTDA |
Acompanhar os decretos do estado do RS e a página da SEFAZ RS. |
Até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração ou, quando for o caso, no próximo dia útil seguinte |
04/2024 |
28/05/2024 |
28/06/2024 |
Municipais: |
Não trataremos deste âmbito, pois é mais ágil e prático os profissionais levantarem diretamente nos municípios. |
Pode haver divergência de entendimentos, pois a análise depende da competência para legislar e existem recolhimentos e obrigações que são conjuntas, como os casos do Simples Nacional, entre outros. Ainda, não pretendemos esgotar os tributos e contribuições.
Esperamos que estes quadros e complementos ajudem e facilitem a análise e o dia a dia dos profissionais da área, nesse momento tão difícil.
Comentários, complementações e críticas, são bem vindos e qualquer inserção, estadual, federal, entre outros, atualizaremos esta página e enviaremos novamente o post.
Fiquem com Deus. Continuaremos rezando e enviando auxílios de todas as formas e meios possíveis.
Autores:
Jeane Erthal – Gerente Produtos Pessoas
Nair Ludwig Immig – Analista Produtos Contábeis
Juliana Massoni – Analista Produtos Contábeis
Elisabete Jussara Bach – CEO e Diretora Executiva
[1] Tecnicamente alguns não são tributos, mas sim documentos de arrecadação unificando diversos.
[2] Portaria CGSN 45/2024, DOU de 06/05/2024 e Portaria CGSN 46/2024, DOU de 05/06/2024.
[3] Portaria RFB 415/2024, DOU de 06/05/2024.
[4] Na prorrogação estão inclusas todas as formas de débitos, inclusive as retenções.
[5] Compreende todos os itens previdenciários contidos na DCTFWeb, contribuição patronal, terceiros, seguro acidente, retenções, seja do trabalhador ou documentos fiscais.
[6] Qualquer modalidade. Carnê leão, da declaração de impostos de renda, sobre GCAP.
[7] Decreto RS 57.617/2024, DOE RS de 14/05/2024.
[8] Resolução CGSN 175/2024, DOU de 10/05/2024.
[9] Não criamos linha de detalhamento de vencimento para promotoras de espetáculos desportivos que tem “prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização”, mas se o evento foi até 29/maio/2024, o prazo de transmissão é dentro de maio, portanto o novo prazo é 30/08/2024.
[10] Não detalhamos declaração com ocorrência de situação especial ou evento em 2024.
[11] Idem.
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