Divulgado no site da RFB, na página do Simples Nacinal, o seguinte comunicado:
PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA DASN-2012
O prazo de entrega da DASN-2012, relativa aos fatos geradores do ano-calendário 2011, foi prorrogado para 20/04/2012.
Esse prazo é válido inclusive para os contribuintes que tiveram prorrogação de prazo em face de problemas climáticos durante o ano de 2011.
A Resolução CGSN nº 99 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Tendo em vista que houve a emissão de multas por atraso na entrega nesta data, informamos que as mesmas serão canceladas.
O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31/05/2012.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)
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