Resolução CODEFAT nº 742, de 31 de Março de 2015 – SDWeb

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, por meio da Resolução nº 742, publicada no Diário Oficial da União de hoje, alterou a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. Resolveu:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

(…)

Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.

Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho


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