S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

O S-2190 é um evento presente no leiaute do eSocial e o mesmo tem seu envio opcional, ou seja, não é obrigatório transmitir. Se o empregador necessitar enviá-lo para ser recepcionado no ambiente, primeiramente deverá ter enviado o evento S-1000 e deverá constar de forma obrigatória no XML do S-2190 as seguintes informações básicas do vínculo/contrato: 

  • CPF 
  • Data de Nascimento 
  • Data de admissão (S-2200) ou do início da prestação de serviço (S-2300) 
  • Matrícula e código da categoria 
  • Natureza da atividade: que será obrigatória para o empregado, agente público trabalhador avulso e as categorias: 401, 731, 734 e 738 

Por se tratar de um evento preliminar, o S-2190 pode ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. O mesmo não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário. 

Quando enviá-lo preliminarmente ao S-2200? O mesmo poderá ser utilizado quando o empregador estiver realizando a admissão de novo empregado e não tenha todos os dados do mesmo, mas se o empregador já tiver os dados completos do empregado, deverá enviar diretamente o S-2200. 

E antes do S-2300 quando enviar? Este evento deve ser enviado para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários quando o declarante precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do evento S-2300. 

Para informação de trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE) este evento só pode ser utilizado para avulsos [2XX], servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304], trabalhadores cedidos [410], dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de “Contribuinte Individual”: [721, 722, 723, 731, 734, 169 738, 761, 771]. Além disso o grupo “Informação Registro CPTS” não pode ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE. 

Lembre-se: 

  • No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, deverá ser enviado um evento de exclusão do S-2190. 

Ainda tem dúvida sobre o evento S-2190 do eSocial, acesse o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e/ou Perguntas Frequentes. 

Dica JB💡

Você sabia que no JB Folha o agendamento do S-2190 pode ser controlado pelo usuário, onde o evento pode ser gerado automaticamente ou não através de configuração no pacote 05208 – Configurações gerais JB Folha. 

E o usuário também pode alterar horário, antecipação de data, entre outros pelo botão direito em cima do evento a ser transmitido. Para saber mais, assista nossos vídeos explicativos no Wiki, clicando aqui e use deste recurso de otimização do processo em sua empresa! 

Com informações do eSocial



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