Extraoficialmente a SEFAZ/SC disponibilizou informação de que haverá alargamento do prazo de início da obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões, conforme matéria divulgada no seu ambiente de notícias.
Veja íntegra abaixo:
[notice]
01/02/2013
Contribuintes com faturamento até R$3,6 milhões terão escalonamento de prazos para entrega da EFD
Pleito das entidades empresariais e contábeis foi atendido pela Secretaria da Fazenda
A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes, apresentados pelas entidades empresariais e contábeis, e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.
De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.
Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/contribuintes-com-faturamento-at%C3%A9-r36-milh%C3%B5es-ter%C3%A3o-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da
[/notice]
Corre, a boca miúda, de que as empresas do GESCOL não entrariam na dispensa.
O fato é que os profissionais contábeis não conseguem processar a entrega em virtude de a SEFAZ/SC não ter atualizado a lista dos CNPJ no portal da RFB, porém o dispositivo legal existe definindo a obrigação a partir de janeiro/2013 e não houve manifestação no Diário Oficial quanto aos novos termos.
O que fazer então?
Pode o contribuinte ser punido por falta de atos da própria SEFAZ?
São indagações que nos tem sido trazidas nos últimos dias.
Entendemos que legalmente não é possível, neste caso, haver notificação por falta de entrega. Porém, mesmo assim, alguns profissionais não ficam tranquilizados com esta resposta. A eles e todos, sugerimos a interposição de requerimento administrativo solicitando qual ação tomar.
Para aqueles contribuintes que desejam entregar o SPED a despeito de haver ou não prorrogação, de estarem ou não obrigadas, motivadas pela redução de custo, facilidade no processo ou não correr riscos de notificações, etc., é possível desde que faça o credenciamento de forma voluntária, ou seja, devem indicar ao fisco que irão entregar a EFD. Para tal precisam entrar no S@t em Credenciamento Voluntário e marcar o item “Escrituração Fiscal Digital – EFD” nos termos das disposições do §1º, do art. 25, do RICMS/SC, exceto as empresas do simples nacional que estão impedidas da voluntariedade.
[warning]
É importante observar que a adoção voluntária é irrevogável.
[/warning]
[notice]
Anexo 11.
Art. 25 – A EFD será obrigatória:
…..
Parágrafo 1º – A partir de 01 de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.
[/notice]
Descubra mais sobre Blog JB Software
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
1 comentário
O prazo pra divulgação das empresas obrigadas a fazer o Sped Fiscal seria pra março, porem , estamos no dia 16 e ainda nao saiu o cronograma com as datas de obrigaçao do sped. Se alguem tiver alguma noticia favor repassar