SC prorroga prazo de ICMS ref dez/2018

Através do Decreto 1853, de 21/12/2018,publicado no Diário oficial do Estado em 26/12, o Estado de Santa Catarina está permitindo o pagamento parcelado do ICMS Devido referente ao mês de dezembro de 2018.

  • 70% para pagamento até 10/01/2019 e
  • 30% para pagamento até 10/02/2019.

Veja íntegra do decreto:

DECRETO N° 1853, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (DOE DE 26.12.2018)


Prorroga prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 36 da Lei n° 10297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Parágrafo 1° do art. 36 e no art. 98 da Lei n° 10297 de 26 de dezembro de 1996, e no que consta nos autos do processo n° SEF 19479/2018,

Art. 1° – O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas no período de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, por estabelecimento cadastrado no cadastro Geral de Contribuintes do imposto sobre operações Relativas à circulação de mercadorias e Serviços de Santa Catarina(CCICMS-SC) com atividade principal do comércio varejista, exceto de produtos sujeitos a substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:

I – 70%(setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 de janeiro de 2019; e

II – 30%(trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único – Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o Parágrafo 4° do art. 60 do RICMS/SC-01.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli.


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