SEFAZ/PR vai cancelar inscrição estadual do Simples Nacional sem movimento no PGDAS-D.

Conforme divulgado no Boletim Informativo nº 017/2015 de 10/05/2015 no site da Receita Estadual do Paraná (veja íntegra abaixo), o contribuinte do Simples Nacional que se manteve sem receita informada no PGDAS-D, por três meses consecutivos, pode ter sua inscrição estadual cancelada, por caracterização de empresa sazonal.

Neste mesmo boletim é mencionado que empresas optantes do simples nacional, com irregularidades na inscrição estadual serão excluídas do simples nacional.

Os contribuintes deve regularizar as pendências através do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, até o dia 30 de junho de 2015, assim evitam o cancelamento.

Boletim Informativo nº 017/2015

Cancelamento de inscrição estadual por indícios de cessação de atividades.

Publicado em 10/6/2015


A Coordenação da Receita do Estado – CRE comunica que identificou, no primeiro trimestre deste ano, vários estabelecimentos optantes do Simples Nacional que deixaram de prestar à Secretaria da Receita Federal – SRF, ou que prestaram sem indicação de receita bruta, as informações de apuração mensal dos tributos devidos no PGDAS-D, por três meses consecutivos. Para este item, foram consideradas as empresas com características sazonais.

Informa-se que estas irregularidades caracterizam indícios de cessação de atividades e que podem gerar o cancelamento da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS- CAD.ICMS, conforme disposto no inciso VII, do art. 134 do Decreto n. 6.080/2012-RICMS/PR e alíneas “a” e “b”, inciso V, § 1º, do art. 26 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 86/2013.

Outrossim, informa-se ainda, que a empresa com irregularidade em cadastro fiscal estadual estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, não poderá recolher os impostos e contribuições neste regime tributário (inciso XVI, art. 17, da LC n. 123/2006).

Para evitar o cancelamento da inscrição estadual essas pendências deverão ser regularizadas, mediante a transmissão do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, até o dia 30 de junho de 2015.

Convém alertar que o PGDAS-D deve representar sua efetiva receita, tendo em vista que esta será confrontada com os documentos fiscais eletrônicos e outros documentos que identifiquem a movimentação financeira do estabelecimento.

Por fim, comunica-se que não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual para comprovar essa regularização, uma vez que esta será efetuada eletronicamente.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.

Fonte: www.fazenda.pr.gov.br

 

Por Éder Luciano Falcade
Gestor da Trisoftcon – Franquia da JB Software para Curitiba/PR e região.


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