Simples Nacional: Regime de caixa ou competência?

Chegou a hora em que as empresas do Simples Nacional devem optar pelo Regime de Caixa ou de Competência para  tributação do ano de 2026. Antes de efetuar o preenchimento do PGDAS de Novembro 2025, será necessário fazer  a opção do regime de tributação do próximo ano.

A escolha do regime é uma decisão importante que impacta diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro da empresa.

Regime de competência

Ao optar pelo regime de competência, as receitas serão reconhecidas para efeito de tributação na data em que são realizadas independentemente se houve o recebimento da operação, ou seja, não importa quando será recebido, mas sim quando foi realizada a transação.

A opção pelo regime de competência não exige controles paralelos complexos, ao contrário do regime de caixa, que demanda um controle rigoroso dos recebimentos.

Regime de caixa

Já no regime de caixa, a lógica da operação é que só será reconhecida a receita para efeito de tributação  por ocasião do recebimento, é por isso que tem esse nome, porque de fato está ligado com o caixa da empresa é semelhante a uma conta bancária.

O valor apurado pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para determinar a base de cálculo mensal, aplicando-se o valor apurado pelo Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).

Por isso, o optante do Regime de Caixa deve apurar o valor de receita bruta pelos dois regimes: pelo Regime de Competência e pelo Regime de Caixa.

Como fazer a opção?

No simples nacional a opção pelo regime de caixa ou competência deve ser feita anualmente sendo irretratável para todo ano calendário, portanto a opção deve ser feita de forma cuidadosa, pois não poderá ser alterada. 

A opção poderá ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional na opção “Regime de Apuração”.

Ou pelo sistema JB Cepil, no formulário de geração do PGDAS, utilizando o recurso disponível no Integra Contador. No sistema é possível realizar a opção do regime de tributação das receitas e o cálculo do PGDAS de novembro com todos os seus demonstrativos com apenas uma execução. Muito simples, rápido e prático.

Saiba mais sobre este recurso do JB Cepil no ajuda do sistema, acesse aqui.



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