Nova Lista de Obrigados
Foi publicada em 10 de setembro de 2012 a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD pelos contribuintes paranaenses que ainda não estejam obrigados até 31/08/2012 (pelas regras da NPF nº 044/2012).
A referida NPF definiu que os contribuintes paranaenses do regime NORMAL de apuração do ICMS serão obrigados à EFD a partir de 2013 conforme sua CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Os contribuintes já obrigados à EFD até 31/08/2012 constam no Anexo I da NPF.
As listas com os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para os demais contribuintes (que não constam na lista do Anexo I) estão nos anexos II a IV da referida norma:
- Anexo II – obrigatoriedade a partir de janeiro/2013;
- Anexo III – obrigatoriedade a partir de maio/2013; e
- Anexo IV – obrigatoriedade a partir de setembro/2013.
Outra novidade trazida pela NPF 083/2012 refere-se à definição do layout do arquivo da EFD a ser entregue: os novos contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/09/2012 deverão entregar o arquivo no PERFIL B. Os contribuintes já obrigados à EFD, que estão apresentando o arquivo no Perfil A, poderão alterar voluntariamente o layout do arquivo para o Perfil B, em serviço a ser disponibilizado em breve no portal Receita-PR.
Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS poderão consultar AQUI se estão obrigados à EFD, bem como a data de início da obrigatoriedade e o perfil do arquivo a que estão sujeitos.
Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=18
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