O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar que havia barrado a desoneração da folha de pagamento.
Esse prazo será utilizado para que o governo e o Congresso entrem em acordo sobre um retorno gradual na tributação.
Na prática, as empresas com atividades abrangidas pela CPRB podem manter o recolhimento sobre a receita bruta por mais 60 dias.
Como a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia se pronunciado sobre o bloqueio e, inclusive, impedido o envio das informações da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) através do eSocial, os contribuintes precisaram transmitir a DCTFWeb, para não incorrerem em multas.
O que é necessário refazer na folha de pagamento?
- Reabrir a folha de pagamento através do envio do evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
- Retificar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, voltando a informar o indicativo da CPRB.
- Lançar as receitas e enviar o S-1280 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
- Apurar novamente o INSS da folha de pagamento.
- Efetuar novamente o fechamento através do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
O que é necessário refazer no sistema contábil?
- Reabrir o movimento enviando o evento R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000.
- Enviar retificação do evento R-1000 – Informações do contribuinte voltando a informar o indicativo da CPRB.
- Reapurar a CPRB.
- Enviar o evento R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB.
- Enviar o R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000.
Depois disso é necessário retransmitir a DCTFWeb e imprimir a guia para recolhimento.
Caso já tenha efetuado o recolhimento dos valores do INSS Patronal, será preciso fazer um REDARF para trocar o código de recolhimento de INSS patronal para CPRB e, depois disso, efetuar uma PERDCOMP Web para aproveitar o valor excedente, caso haja, com tributos do mês ou subsequentes.
Com informações de cnnbrasil.com.br.
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