Suspensa por 60 dias decisão que acabava com a CPRB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias os efeitos da sua decisão liminar que havia barrado a desoneração da folha de pagamento. 

Esse prazo será utilizado para que o governo e o Congresso entrem em acordo sobre um retorno gradual na tributação. 

Na prática, as empresas com atividades abrangidas pela CPRB podem manter o recolhimento sobre a receita bruta por mais 60 dias. 

Como a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia se pronunciado sobre o bloqueio e, inclusive, impedido o envio das informações da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) através do eSocial, os contribuintes precisaram transmitir a DCTFWeb, para não incorrerem em multas. 

O que é necessário refazer na folha de pagamento? 

  1. Reabrir a folha de pagamento através do envio do evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  2. Retificar o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, voltando a informar o indicativo da CPRB.
  3. Lançar as receitas e enviar o S-1280 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  4. Apurar novamente o INSS da folha de pagamento. 
  5. Efetuar novamente o fechamento através do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

O que é necessário refazer no sistema contábil? 

  1. Reabrir o movimento enviando o evento R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000
  2. Enviar retificação do evento R-1000 – Informações do contribuinte voltando a informar o indicativo da CPRB.
  3. Reapurar a CPRB.
  4. Enviar o evento R-2060 –  Contribuição previdenciária sobre a receita bruta CPRB.
  5. Enviar o R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000.

Depois disso é necessário retransmitir a DCTFWeb e imprimir a guia para recolhimento. 

Caso já tenha efetuado o recolhimento dos valores do INSS Patronal, será preciso fazer um REDARF para trocar o código de recolhimento de INSS patronal para CPRB e, depois disso, efetuar uma PERDCOMP Web para aproveitar o valor excedente, caso haja, com tributos do mês ou subsequentes. 

Com informações de cnnbrasil.com.br.


Descubra mais sobre Blog JB Software

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.