1) Para atender as exigências da Portaria 1.129 de 23 de Julho de 2014, os empregados que estão recebendo ou em processo para receber o Seguro-Desemprego, devem ser informados no CADED, NO MESMO DIA DA ADMISSÃO ou NA DATA DO REGISTRO DO EMPREGADO, quando o mesmo decorrer de Ação Fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. …
