Os eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) devem ser utilizados pelo declarante (empresa) para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, sejam eles dos mais diversos tipos de contratos. É importante salientar que o eSocial “não faz distinção dos tipos de folhas”. Para ele, a folha de pagamento corresponde a …