Em abril/2023 o eSocial promoveu uma importante alteração nas naturezas de rubricas. Algumas tiveram sua vigência encerrada (onde o 1/3 estava incluso):
- 1020 – Férias
- 1021 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
E outras foram incluídas:
- 1016 – Férias
- 1017 – Terço constitucional de férias
- 1018 – Férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
- 1019 – Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Essa alteração se deu em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconheceu ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial, para aferição do direito ao abono do PIS. As naturezas de rubrica extintas, 1020 e 1021, englobavam tanto o valor das férias quanto do seu terço constitucional, razão pela qual fez-se necessária a separação em naturezas próprias.
Se para você isso passou despercebido, para nós não, pois deixamos tudo pronto no sistema para os clientes. Relacionamos automaticamente as verbas com as novas naturezas de rubrica. Além disso, geramos os eventos S-1010 para correta atualização no eSocial.
Mais uma boa notícia é que não se faz necessário retificar qualquer evento remuneratório anterior. Porém é importante manter o sistema atualizado para que nenhum trabalhador perca o direito a receber o PIS.
Como assim perder o direito ao PIS?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Obs.: O cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano-base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelo eSocial.
Para fins deste artigo, vamos nos ater ao item da remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Neste ponto o terço constitucional poderá fazer diferença. Caso as remunerações continuem sendo informadas nas rubricas antigas, o terço das férias continuará somando para compor essa média. Logo, se esse valor for determinante para ultrapassar a referida média, o trabalhador perde o direito ao recebimento do PIS para o ano-base.
E como saberei se estou enviando corretamente?
Você, usuário do sistema JB Folha, pode abrir o pacote “05295-Relacionamento de verbas com as naturezas de rubricas do eSocial” e pesquisar pela natureza de rubrica “1017-Terço constitucional de férias”. Observe se a verba de 1/3 de férias está relacionada nesta natureza, a partir de 04/2023. Se estiver, já está tudo certo. Caso não encontre a natureza de rubrica 1017, efetue a atualização do sistema o quanto antes.
Para mais informações sobre o Abono Salarial, clique aqui.
Com informações de caixa.gov.br e gov.br/eSocial
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