TST decide: Aviso Indenizado não incide contribuição previdenciária!

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

Leia a matéria completa aqui.


Descubra mais sobre Blog JB Software

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.