A Portaria nº 2685 divulgada no Diário Oficial da União de 27/12/2011 trouxe alterações ao modelo de TRCT.
Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o Homolognet, foi estabelecido um novo modelo de TRCT que deve ser impresso em duas vias, bem como um modelo de:
– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (4 vias) quando não é devida assistência e homologação; e
– Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (4 vias) para quando é devida a assistência e homologação.
Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1621, de 2010.
Estamos implementado as alterações necessárias e assim que possível disponibilizaremos a atualização do JB Folha.