Novo TRCT (Portaria nº 2685/2011)

A Portaria nº 2685 divulgada no Diário Oficial da União de 27/12/2011 trouxe alterações ao modelo de TRCT. 
Nas  rescisões de  contrato de  trabalho em  que não  for utilizado o Homolognet,  foi estabelecido um novo modelo de TRCT que deve ser impresso em duas vias, bem como um modelo de:
– Termo de  Quitação de Rescisão do Contrato de  Trabalho (4 vias) quando não é devida assistência e homologação; e
– Termo de  Homologação de Rescisão do Contrato  de Trabalho (4 vias) para quando é devida a assistência e homologação.
Serão aceitos,  até 31 de  julho de  2012, termos de  rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa,  desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1621, de 2010.

Estamos implementado as alterações necessárias e assim que possível disponibilizaremos a atualização do JB Folha.