
Através do Decreto 10.422/2020 o Governo ampliou os prazos máximos para celebração de acordos de suspensão temporária e da redução de jornada e salários em razão da pandemia do Covid-19.
A Lei 14.020/2020, de conversão da MP 936/2020, deu prerrogativas ao Executivo Federal para ampliar os prazos de redução e suspensão de jornada, dentro do período da pandemia, assim, pelo Decreto 10.422/2020, o Presidente da República os está ampliando.
Sendo objetiva, o resumo da ópera é o que segue:
- Ampliados 30 dias para redução de jornada, assim, o prazo total de 90 dias de redução, passou para 120 dias.
- Ampliados 60 dias para suspensão temporária, equalizando o prazo total em 120 dias, também.
- As suspensões podem ser sucessivas ou intercaladas, mas os períodos precisam ser iguais ou maiores que 10 dias.
- A soma dos benefícios não pode ultrapassar os 120 dias.
- Os acordos realizados sob a égide da MP 936/2020 e Lei 10.420/2020, devem ser computados. Assim se a soma dos acordos anteriores foi de 90 dias, só tem um saldo de mais 30 dias para suspender ou reduzir.
- O Decreto de ampliação entra em vigor no dia 14/07/2020, data de sua publicação.
- Os acordos sob este novo normativo são novos. O que isso implica?
- Precisam seguir as definições de aviso com precedência de dois dias, ou seja, os empregados podem ser avisados hoje (14/07) para início da suspensão ou redução em 16/07/2020.
- Não se trata de prorrogação, mas novo acordo sob os termos da Lei 14.020/2020 e Decreto 10.422/2020, ou seja, alterar os documentos bases com os trabalhadores.
- Deve ser enviado ao portal do Empregador Web no prazo de 10 dias.
- Os trabalhadores com contrato intermitente, admitidos até 01/04/2020, receberão mais uma parcela de R$ 600,00.
Quais são os problemas advindos deste Decreto:
- Precisa aguardar os sistemas de folha de pagamento alterarem estes prazos, ou por liberação de nova versão ou por atualização on-line.
- O Empregador Web terá que ser atualizado para que as travas de 90 e 60 dias sejam ampliadas para 120 dias (segundo informações verbais recebida às 11h20m, já está atualizado)
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ
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