A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informa aos empregadores que, em 18 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 503/2025, afastando a aplicação do limite de R$ 15.000,00 por transação Pix às guias do FGTS Digital, aos empregadores que utilizam fintechs.

No começo da noite desta quinta-feira (18/09), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa nº 10/2025, confirmando que guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.
Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.
A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.
A íntegra da Nota Orientativa nº 10/2025/SIT/MTE está disponível no portal do FGTS Digital, juntamente com o Manual de Orientação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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