
No dia 28 de abril do corrente foi publicada a MP 1045/2021 permitindo a realização de acordo de suspensão do contrato de trabalho que segue os mesmos moldes do modelo de 2020 com pequenas variações.
Abaixo, segue um breve resumo, sendo que em nossa playlist da Covid-19, tem vários eventos de perguntas e respostas com base na MP 936/2020.
- Portal Empregador Web:
Está disponível, porém a opção está com nome “Bolsa Emergencial” em vez da já conhecida denominação “Benefício Emergencial”

- Período de vigência para realização dos acordos:
28/04/2021 a 25/08/2021, ou seja, nenhum acordo poderá terminar após 25 de agosto.
- Limite de 120 dias de benefício:
Para haver direito aos 120 dias é necessário que o início do acordo seja em 24 de abril.
Por exemplo, se o acordo iniciar em 01/05, será possível conceder somente 117 dias.
- 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia:
Uma comunicação ao Ministério da Economia, indicando que foi realizado acordo, é necessário para disponibilização do BEM, este procedimento deve ser realizado pelo Empregador Web, cadastrando manualmente acordo por acordo ou importando em lote.
O Empregador Web está liberado, porém o nome do Benefício ficou diferente de Benefício Emergencial.
- 10 dias para comunicação ao sindicato, confederações ou federações:
Quando o acordo é individual, é necessário enviar comunicação, por e-mail ou carta, para o sindicato, informado com quais pessoas foi realizado acordo e seus respectivos percentuais.
- Por acordo individual, quais são os percentuais?
Acordo individual somente pode ser realizado com quem ganha menos que R$ 3.300,00 e mais que R$ 12.867,14 e tenha nível superior é possível fazer suspensão ou redução de 25%, 50% ou 70%, mediante acordo individual ou coletivo.
- É possível fazer acordos parciais?
Sim. Pode-se fazer acordo de redução de 30 dias, prorrogar por mais 30, suspender por 15, reduzir por mais quinze e assim sucessivamente. Porém, a soma dos acordos não pode ultrapassar 120 dias nem a data limite de 25/08/2021, salvo prorrogação de vigência por meio de Decreto.
- É possível prorrogar ou antecipar acordos?
Sim, por arquivo ou manualmente, sendo que, manualmente, disponibilizamos, no ano passado, um vídeo demonstrando algumas funcionalidades do Portal Empregador Web. Como o ambiente é o mesmo, podem se nortear por estes tutoriais.
Se você é cliente da JB Software, veja nosso tutorial com os passos necessários para suspensões e reduções.
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ
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