CAGED: Novas regras somente valerão a partir de setembro/2014

De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, está prorrogada para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao CAGED.

Lembra-se que anteriormente, conforme Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.

Desta forma, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Ressalte-se que a prestação de informações de que tratam as letras “a” e “b” acima, dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.

Para os fins previstos na mencionada letra “a”, o MTE disponibilizará em seu site na Internet (www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

 

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial