Caixa Econômica Federal – Estabelece procedimentos ao Recolhimento do FGTS

No Diário Oficial da União – Circular N° 696, de 27 de Outubro de 2015 – a  Caixa Econômica Federal – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

Na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov. br). Veja mais informações no Diário Oficial da União.

 


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