Algumas situações de multas por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas hoje (11/11/2022) através da publicação do Ato Declaratório Executivo Corat nº 15.
O cancelamento vale para as multas emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
1) DCTFWeb Anual sem movimento.
2) DCTFWeb sem movimento nos casos de interrupção temporária de fatos geradores, onde há a obrigatoriedade de apresentação relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.
3) Entrega de DCTFWeb sem movimento por pessoas físicas.
4) DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Se houve o pagamento das multas nas situações acima, o contribuinte poderá efetuar pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
No caso do contribuinte já ter compensado as multas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
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