COMUNICADO URGENTE: Novas regras para desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão

Há poucos dias, o Grupo de Trabalho (G.T.) Piloto do eSocial, do qual fazemos parte, foi convocado para uma reunião na qual fomos informados sobre as novas regras que deverão ser aplicadas para o desconto na rescisão do empregado.

Sabemos que os prazos estipulados pelo governo são impraticáveis, e por isso, levamos essas reclamações e preocupações diretamente aos órgãos responsáveis, argumentando fortemente que o prazo imposto é inadmissível.

A publicação da notícia por parte do eSocial ocorreu sob forte pressão da nossa parte, pensando exclusivamente nas empresas que não fazem parte desse grupo.

Agora, cabe aos escritórios e empregadores avaliarem a melhor forma de informar essas alterações aos trabalhadores. 

E por incrível que pareça, ainda existem detalhes que dependem de normatização futura, disponibilização do ambiente de produção por parte da DATPREV, mas precisamos agir imediatamente.

O que muda na prática?

Os empréstimos na modalidade de crédito do trabalhador passarão a ser realizados com garantias atreladas às verbas rescisórias e ao FGTS do empregado. 

Isso significa que a regra do desconto em folha mudou drasticamente para os casos de desligamento:

  • A consulta mensal não serve mais para a rescisão: Uma nova consulta deve ser realizada, na qual retorna o percentual (%) de garantia dado pelo empregado e o saldo do empréstimo. Os contratos antigos terão essas garantias de forma automática.
  • Novas rubricas na remuneração disponível: Passam a compor a base de cálculo as rubricas 6003, 6004, 6006, 6007, 9213, 9218, 9260, 6901 e 6904.
  • Cálculo rescisório: O desconto aplicado será o percentual da garantia sobre a remuneração disponível da rescisão, sendo sempre limitado ao saldo devedor atualizado do contrato.
  • Alerta do eSocial: Quando o valor do desconto enviado pelo evento S-2299 não for o esperado pelo governo, o evento retornará com um alerta.

O que o sistema JB Folha fará por você?

Já estamos na fase final das implementações e testes, garantindo que tudo esteja preparado para essa nova regra até o dia 23.

O foco agora é na comunicação aos empregados. 

Com a aplicação de percentuais sobre a remuneração disponível, eles podem se deparar com descontos de rescisão significativamente maiores do que as antigas parcelas fixas que estavam acostumados a pagar.

Usem o tempo poupado pela automação do sistema para orientar e acolher os colaboradores em relação a essas novas exigências legais.



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