O prazo da DCTFWeb, anteriormente previsto para iniciar na competência 07/2021, foi prorrogado para 10/2021.
Com a prorrogação, a entrega da DCTFWeb para as empresas abaixo, deverá ser formalizada até 12/11/2021. A regra é que seja enviada até o dia 15, mas em novembro o prazo deve ser antecipado por causa dos dias não úteis.
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Essa prorrogação foi noticiada em 09/07, através da IN RFB Nº 2038, que alterou os prazos da IN RFB Nº 2005/2021.
Isto significa que, até setembro/2021, essas empresas continuarão obrigadas a enviar a GFIP para o recolhimento da GPS e confissão da dívida previdenciária.
Veja como ficou a tabela dos prazos:
Clique aqui e veja o calendário completo e atualizado do eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf em nossa Wiki.
Importante: Mesmo de outubro/2021 em diante, até que não seja implantado o FGTS Digital, o envio da GFIP continua obrigatório para confissão de dívida do FGTS e individualização na conta do trabalhador.
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