Decisão do STJ de manter a exclusão do ICMS da nota fiscal e PIS/Cofins é mantida

Recentemente a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o parecer Tribunal Regional Federal – 4 (TRF4).

Na ocasião, os desembargadores do TRF4 que se fizeram presentes, declararam que o Supremo, ao tratar da análise da Resolução (RE) 574.706, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diante da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definiu que a modalidade a ser excluída perante o destaque da nota fiscal seria o ICMS.

No momento em que verificou o recurso da Fazenda Nacional, a RE nº 1822251-PR, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, manteve a decisão do TRF4.

Segundo ele, o referido debate correspondente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, se trata de um posicionamento do próprio Tribunal acerca dos princípios impostos pela Suprema Corte, perante o julgamento da RE 574.706/PR, relatado pela ministra Cármen Lúcia.

Para o ministro relator, não é responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça, intervir neste assunto que, por sua vez, é tão polêmico, ficando sujeito à pena de defraudação da competência do Supremo Tribunal de Justiça.

Estas foram as razões pelas quais, o recurso especial da Fazenda Nacional foi adiante.

No ano de 2017, o STF definiu que o ICMS não iria mais compor o faturamento ou receita bruta dos empreendimentos, e que, deveria ser excluída da base do cálculo do PIS e da Cofins.

Contudo, naquele momento, a corte ainda não havia declarado um parecer definitivo e, o debate sobre a parcela do ICMS foi proposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), perante os embargos de declaração apresentados ao Supremo.

Na época, Napoleão Nunes Maia Filho informou que, havia uma média de 29 mil processos em trâmite sobre o tema, aguardando um julgamento.

Apesar da ideia proceder da visão de Paulo Tarso Sanseverino, de que, o STJ deveria definir qual das parcelas do ICMS devesse ser excluída, Maia Filho alegou que se tratava de um debate puramente constitucional.

Fonte: Jornal Contábil


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