DeRE na Reforma Tributária: guia prático de compliance e governança fiscal

A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (EC nº 132/2023) trouxe profundas transformações no cumprimento das obrigações acessórias. Entre as principais novidades está a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), um instrumento de fiscalização e apuração voltado para setores com dinâmicas operacionais diferenciadas.

Para contadores, gestores fiscais e escritórios de contabilidade, entender a estrutura da DeRE é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar inconsistências no encerramento das apurações do IBS, da CBS e do IS.

1. O que é a DeRE e qual o seu objetivo?

A DeRE é a obrigação acessória em formato digital (arquivos XML) instituída para escriturar operações e mensurar débitos e créditos de CBS, IBS e IS em regimes específicos de tributação.

Ao contrário do regime regular — no qual a tributação ocorre item a item na nota fiscal —, os regimes específicos calculam a base tributável com base na margem (receitas tributáveis deduzidas das exclusões legais) apurada mensalmente.

Principais finalidades da DeRE:

  • Aferição da base de cálculo: Consolida saldos contábeis e ajusta receitas e deduções permitidas.
  • Garantia da não cumulatividade e do destino: Detalha informações em nível transacional e individualizado para viabilizar o cálculo dos créditos tributários de IBS e CBS aos quais os adquirentes ou destinatários sujeitos ao regime regular têm direito . 
  • Partilha do IBS pelo Princípio do Destino : Transmite informações individualizadas por adquirente ou destinatário para viabilizar o creditamento e a distribuição do IBS aos entes subnacionais.
  • Insumo para cashback e cidadania fiscal: Alimenta os bancos de dados oficiais para devolução personalizada do tributo.

 

2. Quem está obrigado a entregar a DeRE?

A obrigatoriedade é centralizada na matriz e abrange as empresas que fornecem os seguintes serviços previstos na Lei Complementar nº 214/2025:

  • Serviços financeiros: Operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, securitização, faturização (factoring), arrendamento mercantil (leasing), gestão e administração de ativos ou fundos, custódia e conservação de bens/valores .
  • Serviços Bancários Remunerados por Tarifas e Comissões: prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
  • Serviços em Arranjos de Pagamento: remunerados por tarifas e comissões (como anuidade e emissão de cartão)  
  • Planos de assistência: Saúde humana, assistência funerária e planos para animais domésticos.
  • Concursos de prognósticos: Operadoras de loterias e apostas.
  • Cooperativas e Simples Nacional: Cooperativas operando em regimes específicos continuam obrigadas (mesmo em atos cooperativos com alíquota zero). Empresas do Simples Nacional entram na obrigatoriedade apenas se optarem pelo regime regular de IBS/CBS ou se ultrapassarem o sublimite de receita bruta.

Dispensa explícita: Estão dispensados assessores de investimento, consultores de valores mobiliários e corretores/intermediários exclusivos de seguros, consórcios e previdência complementar.

3. Roteiro prático: como saber se a sua empresa é obrigada?

Siga este passo a passo para verificar o enquadramento:

4. Prazos, periodicidade e fluxo de transmissão

  • Periodicidade: A apuração dos eventos periódicos (como o Balancete Mensal D-1101 e o Fechamento Mensal D-1199) é mensal. Eventos de tabela (D-1001 e D-1011) possuem periodicidade eventual (enviados no início da obrigatoriedade ou em alterações cadastrais/contábeis).
  • Ambiente e transmissão: O envio ocorre via webservice/API em lotes de arquivos XML assinados digitalmente por certificado ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF do representante/procurador habilitado).
  • Confirmação da entrega: O envio gera um Protocolo de Recebimento, mas a quitação legal só se confirma após o processamento assíncrono com a obtenção do Recibo de Processamento (eventos da série D-9000).

 

Ressalva: Datas exatas de vencimento mensal e tabela específica de multas por atraso são regulamentadas em atos conjuntos do CGIBS e Receita Federal. A não entrega ou desconformidade impede o encerramento da Apuração Assistida e sujeita a empresa às penalidades da legislação tributária federal e estadual/municipal.

5. Estrutura de informações exigidas

A escrituração da DeRE não é composta por um arquivo único, mas por uma cadeia coordenada de eventos. A primeira fase de entrega compreende os seguintes eventos:

Evento Nome Função
D-1001 Informações do Contribuinte Cadastra os regimes e atividades operadas pelo contribuinte.
D-1011 Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) Mapeia as contas analíticas e atribui os Códigos de Tributação (codTrib).
D-1101 Balancete Mensal Registra os saldos e movimentações contábeis do mês.
D-1106 Aplicações Financeiras Detalha ativos garantidores/reservas técnicas (para saúde e seguros).
D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração  Controla em conta-corrente de deduções por documento fiscal
D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública  Registra a receita de juros e rendimentos auferida no período de apuração e aplica o mecanismo de desoneração.
D-1198 Reabertura de Período de Apuração   Reabre um período fechado anteriormente pelo D-1199.
D-1199 Fechamento Mensal Finaliza a transmissão mensal e aciona o cálculo consolidado (D-9199).

6. Governança e boas práticas para o escritório contábil

Para manter os clientes em conformidade e evitar surpresas no encerramento da apuração, adote os seguintes cuidados:

  1. Saneamento do plano de contas (De-Para Fiscal): Garanta que todas as contas analíticas com movimentação no mês estejam mapeadas corretamente no evento D-1011 com seu respectivo codTrib.
  2. Conciliação antecipada: Valide se os saldos do Balancete Mensal (D-1101) estão perfeitamente alinhados com os eventos auxiliares (como o D-1106 para aplicações financeiras e D-2101 para títulos) antes de enviar o Fechamento (D-1199).

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