EFD ICMS/IPI e Reforma Tributária: Entenda sobre a escrituração de CBS, IBS e IS para 2026 e 2027

A Reforma Tributária sobre o Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe grandes mudanças na forma como as empresas brasileiras vão registrar e apurar tributos incidentes sobre bens e serviços: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo).

Em 22 de outubro de 2025, foi publicada a FAQ – Perguntas e respostas – documento que orienta a escrituração fiscal digital -, na qual esclareceu como os novos tributos devem ser tratados nos registros da EFD ICMS/IPI durante os primeiros anos da transição.

FAQ – Perguntas e Respostas:

“19 – Reforma Tributária (IBS / CBS / IS)

19.1 – Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?

Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, na qual não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”

 

Em outras palavras, a principal novidade é a exceção aplicada ao ano de 2026 (e também a 2027, conforme o processo de transição).

Esclarecendo de forma simplificada a orientação da FAQ:

  • Durante 2026, o SPED Fiscal não terá mudança em sua estrutura. Os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos nem no valor da operação, nem no valor total do documento (campo 12 – VL_DOC). Esse período será uma fase de transição e testes, sem integração efetiva desses tributos na escrituração.
  • A partir de 2027, com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, os novos tributos passarão a compor o total das notas fiscais eletrônicas, e, consequentemente, também serão incluídos no campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

A JB Software está sempre à frente das mudanças, acompanhando de perto as atualizações da Reforma Tributária e adequando seus sistemas às novas exigências da Lei Complementar nº 214/2025. 

Nosso compromisso é garantir que sua empresa tenha segurança, praticidade e total conformidade fiscal, com soluções que mantêm você preparado para atuar com confiança no novo cenário tributário brasileiro.


Fonte oficial: Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI – item 19.1


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