
Foi publicado na última semana (08/07), no DOU, o Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF, e tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.
Com a publicação deste último Ato Declaratório, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contempla os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.
O ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022 e o ADE COFIS n° 93 /2021 foi revogado.
Fonte: Jornal Contábil
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