A Receita Federal, através da IN RFB nº 1.478 publicada em 07/07/2014, alterou regras para entrega da DCTF. Ainda, por intermédio do ADE EXECUTIVO nº 21, publicado em 10.07.2014 aprovou a versão 3.0 do programa gerador modificando profundamente o leiaute de exportação dos dados.
Tendo em vista que a liberação da nova versão foi realizada em conjunto com a publicação, a entrega dos débitos somente está sendo aceita por meio da nova versão. Como o volume de alterações foi considerável foi necessário estender o prazo de entrega desta obrigação para permitir prazo às empresas de software adaptar suas aplicações.
A prorrogação foi formalizada no art. 2º da IN supracitada e o prazo de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014 foi estendido para 08 de agosto de 2014.
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