eSocial: Evento de qualificação cadastral

eSocial

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Como tudo no eSocial tem sido provisório e incerto, a realidade não é outra para o evento de qualificação cadastral dos trabalhadores.

Este que deveria ser o primeiro objeto disponibilizado o foi em forma de página no portal do eSocial (www.esocial.gov.br), onde o trabalhador ou empresa precisa indicar o seu CPF, NIS [1] e a data de nascimento. A partir do momento que os dados são inseridos, os servidores (computadores) dos entes vinculados ao projeto farão a verificação das seguintes inconsistências:

– Nome do trabalhador inválido ou o informado diverge do existente no cadastro do CPF.
– CPF inválido, diverge do existente no CNIS, não preenchido no CNIS, não consta no cadastro de CPF, cancelado no cadastro de CPF ou suspenso no cadastro de CPF.
– NIS inválido, inconsistente ou com óbito.
– Data de nascimento inválida, diverge da existente no CNIS ou diverge da existente no CPF.
– Indicação de que o trabalhador deve atualizar NIS no INSS, em uma agência da Caixa ou em uma agência do Banco do Brasil.

em razão de que para iniciar a carga dos dados do eSocial, é a empresa que precisa exigir que seus trabalhadores ajustem os dados para que possa enviar a carga inicial, então é ela que tem “tentado” realizar a inserção dos dados no sítio do eSocial (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx) para verificar se todos retornam com a situação como “Válido”. Para aqueles trabalhadores que o resultado não for este é necessário solicitar a eles que se dirijam aos órgãos destacados e encaminhem as devidas correções.

Qualificação Cadastral

O processo de acessar o site tem sido árduo, nestes casos, por dois motivos:
– O sítio do portal do eSocial, relativo à qualificação cadastral, normalmente está inoperante, conforme se observa na imagem abaixo.

Qualificação Cadastral_Erro

– O volume de trabalhadores, seja para empresa ou escritório que gerencia o cálculo das folhas de pagamento, é grande, o que inviabiliza o uso do sítio com inserções manuais.

Desta forma, para permitir que as empresas ou escritórios encaminhassem os pedidos de qualificação em massa, os mantenedores, em palestras públicas, se comprometeram a disponibilizar serviços para envio de todos ou parte dos trabalhadores de uma empresa via arquivo, com retorno também em massa.

Até o momento todos os artefatos relativos ao novo projeto não têm passado de ensaios e o evento de qualificação também está nesta mesma linha. Não existe documento público disponibilizado pelos gestores relativo ao leiaute oficial de envio do evento, nem esclarecimentos sobre este. Somente tem acesso a este documento quem conhece o seu caminho de alocação e o nome do arquivo (www9.dataprev.gov.br/Esocial/leiaute/Documentacao_Leiaute_qualificacao.pdf), pois este não consta no menu de leiautes.

Neste leiaute está prevista a geração de um arquivo texto delimitado por ponto e vírgula, contendo o CPF, NIS, nome e data de nascimento dos trabalhadores.

Este arquivo será recepcionado pelo portal, processado e haverá um retorno que demostrará qual(is) inconsistência(s) ocorreu(ram) para cada trabalhador(es). Esta é a teoria, por que de concreto nada foi disponibilizado.

Não há informação se o método de envio e retorno será:
– Síncrono, com resposta imediata ou
– Assíncrono, registrando um protocolo e devolvendo o resultado mais tarde.

Não há informações sobre qual será o meio de comunicação utilizado para envio do arquivo em lote.
– Se através do consumo de um canal de web services ou
– Anexado a um protocolo diretamente na página.

Como é de praxe, a JB tem trabalhado insanamente para disponibilizar os objetos o mais rápido possível em suas aplicações. Porém seus esforços têm sido em vão, porque os órgãos gestores do grupo do eSocial não têm disponibilizado os ambientes de validação no portal.

O fato não é diferente neste momento. Na versão 4.3.4 do JB Folha disponibilizamos a possibilidade de gerar o arquivo de envio, bem como a carga e leitura do arquivo de retorno, verifique aqui vídeo explanativo da rotina. Porém, como não houve indicação de como funcionará o processo, este arquivo somente pode ser salvo na máquina e nada mais pode ser realizado com ele até que haja definição do meio e formato técnicos, conforme descrevemos acima.

Então todos devem estar se perguntando: O que devo fazer?

Nossa sugestão é que haja foco na qualificação cadastral, via página do portal, dos trabalhadores produtores rurais pessoas físicas ou segurados especiais, cuja carga de dados deve ser realizada até 30/04/2014. Além disso, rezar para que pelo menos duas coisas aconteçam:
1)      Que o sítio do eSocial, relativo à qualificação funcione e
2)      Que os órgãos responsáveis pelas correções possuam pessoal qualificado para sanar as divergências.

Tenham um bom trabalho

Artigo escrito por:
Elisabete Jussara Bach
JB Software Ltda
Diretora de TI, Técnica Contábil, Bacharel em Direito, Bacharel em Sistemas de Informação, Especialista em Direito Tributário.
*Escrito em 21/01/2014. Pode ser reproduzido, desde que citados autora e fonte.

[1] Corresponde ao NIT, PIS ou PASEP.