Antes de tratar do prazo entenda quais empresas pertencem ao Grupo 2?
Traduzindo, em poucas palavras, são todas as Pessoa Físicas (exceto domésticas, que continuam com o portal manual), mais as empresas que possuem Natureza Jurídica que inicia com 2, que não se enquadraram no primeiro Grupo, ou seja, com faturamento em 2016 inferior a 78 milhões.
O que precisam entregar e até que prazo?
Pelo menos os eventos S-1000 e S-1005 entre 17/07/2018 e 31/08/2018.
Entrega só isto, e depois deita nas cordas aguardando a Fase 2?
Não, pois a segunda fase, que é aquela de envio dos trabalhadores, atestados, aviso prévio, rescisões, etc., é bem mais complexa e possui prazos internos muito curtos. No dia 10 de junho faremos um post esclarecendo os prazos internos.
Assim, para não correr riscos é preciso preparar a base de forma antecipada revisando empregados, qualificando os dados, além de enviar os demais eventos de tabela para não perder o prazo nas próximas etapas.
Esclarecendo:
Os eventos de tabela, exceto o S-1000 (empresa) e S-1005 (estabelecimentos), não possuem um prazo estanque e específico, eles devem ser enviados antes de serem utilizados.
Vamos entender:
A obrigatoriedade de envio do evento S-1000 (empresa), conforme destacado na página 63 do MOS 2.4, é “no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento“. Portanto, o prazo a ser cumprido é o estabelecido para a fase 1 de cada grupo. Desta forma, este evento deverá ser enviado, para o Grupo 2, na íntegra, entre as datas definidas na Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, ou seja, entre 17/07 e 31/08/2018.
Na mesma linha há, para o evento S-1005 (estabelecimentos), as definições contidas na página 64 do MOS, primeiro em relação a obrigatoriedade, destacando que o envio deve ocorrer “toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra“. Em relação ao prazo o destaque é que “esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
Analisado exclusivamente o prazo de envio destacado no MOS, seria possível interpretar que este evento não precisa ser enviado entre julho e agosto, porém, por força da resolução, considerando uma interpretação mais conservadora, entendemos que ele deve sim ser sido enviado entre 17/07 e 31/08/2018 em razão da proposição da obrigatoriedade.
Em relação aos demais eventos de tabela, o MOS destaca os seguintes prazos:
- S-1010
“O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.”.
- S-1020
“O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.”.
- S-1030
“O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início””.
- S-1035, S-1040, S-1050
“O evento … deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”…”.
- S-1070:
“Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.“
Por tanto, se a empresa, participante do Grupo 2, realizar o envio completo dos eventos S-1000 e S-1005, bem como dos principais registros dos demais eventos de tabela, ela atenderá o prazo da primeira fase do Grupo 2, conforme apregoado a Resolução nº 3.
O envio adicional ou retificação (alteração) de eventos S-1010 ao S-1070, não caracteriza atraso ou penalidade.
O que caracteriza a penalidade é o atraso da entrega do evento que dependa de um evento de tabela quando houver falta de protocolização antecipada e o saneamento não ocorra antes de transcorrido o prazo legal.
- Por exemplo:
- A função “1-Gerente”, não foi enviada.
- Um colaborador é admitido para esta função.
- Ao realizar o envio do evento S-2200 (admissão), no dia anterior a admissão, e este retorna com erro pela falta do S-1040.
- A correção não consegue ser realizada até o dia anterior a admissão.
O saneamento pelo envio do evento S-1040 é realizada somente no dia ou no dia seguinte ao início da atividade do trabalhador para então proceder o reenvio da admissão. Então, neste caso, há atraso e penalidade, mas não pelo falta de envio do evento da função, mas pelo envio atrasado da admissão.
Não deixe de ler o MOS no sítio do eSocial e para você que é cliente, acompanhe nossos roteiros práticos na wiki.
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Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing pela FGV/RJ
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