Fator Acidentário de Prevenção – FAP

O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é um indicador que avalia o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho ocorridos num determinado período, dentro da respectiva atividade econômica. O objetivo é estimular a melhoria das condições de trabalho das organizações. 

Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2024, podendo ser acessados através dos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Contestações e Recursos  

O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço https://fap.dataprev.gov.br/, em formulário do FAPWEB, acessível nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2024. Após a publicação do resultado dessas contestações, será aberto um novo período de 30 dias para que as organizações possam apresentar recursos junto ao CRPS. 

As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Atualmente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, é a norma que rege esses procedimentos. 

Em nosso site, temos uma área com mais informações sobre o FAP. Acesse aqui.


Fonte: Ministério da Previdência Social

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