Folha de Dezembro e Décimo Terceiro estarão disponíveis em 21 de dezembro

As folhas de pagamento do mês de dezembro e do décimo terceiro estarão disponíveis a partir do dia 21 de dezembro de 2015. O pagamento dos respectivos DAE deverá ser efetuado até 07/01/2016.

Fique atento aos seguintes avisos e às datas importantes do eSocial – Simples Doméstico.

Folha de dezembro

Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.

13º adiantamento – pago em novembro

Essa parcela deveria ter sido paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que deve constar no DAE da competência novembro com vencimento no dia 07/12/15.

13º segunda parcela – pago em dezembro

Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Consideração importante: O contribuinte deverá elaborar primeiro a folha de pagamento do décimo terceiro salário e depois a folha de pagamento de dezembro.

Desligamento

Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.

Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

IRRF

Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial

O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas e aos feriados locais! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio:

  • 20/12/2015: Data limite para pagamento da 2º parcela do 13º ao trabalhador;
  • 21/12/2015: Liberação da nova funcionalidade de cálculo do 13º;
  • 07/01/2016: Data limite para pagamento dos DAE referentes à competência dezembro/2015 e à folha de 13º salário.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/Avisos.aspx