Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 26/12/2012 a Medida Provisória n° 597 que altera a apuração do imposto sobre a renda da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Entre outras medidas aumentou o limite de isenção. A partir de 01/01/2013 entram em vigor as novas faixas para aplicação, conforme a tabela:
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR(EM R$)
DE 0,00 A 6.000,00 0,0% –
DE 6.000,01 A 9.000,00 7,5% 450,00
DE 9.000,01 A 12.000,00 15,0% 1.125,00
DE 12.000,01 A 15.000,00 22,5% 2.025,00
ACIMA DE 15.000,00 27,5% 2.775,00
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