Governo aumenta limite de isenção de IRRF para Participação nos Lucros ou Resultados

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 26/12/2012 a Medida Provisória n° 597 que altera a apuração do imposto sobre a renda da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Entre outras medidas aumentou o limite de isenção. A partir de 01/01/2013 entram em vigor as novas faixas para aplicação, conforme a tabela:

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)        ALÍQUOTA     PARCELA A DEDUZIR DO IR(EM R$)
DE 0,00 A 6.000,00                               0,0%                   –
DE 6.000,01 A 9.000,00                        7,5%                450,00
DE 9.000,01 A 12.000,00                    15,0%             1.125,00
DE 12.000,01 A 15.000,00                  22,5%             2.025,00
ACIMA DE 15.000,00                          27,5%             2.775,00


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