Em 27/10/2021 a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/2020, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Júnior (PSD-GO).
Para tanto, este projeto, dá nova redação ao art. 12, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que durante o exercício 2022, tendo como ano base 2021, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, possa ser deduzida do imposto apurado pelo contribuinte empregador.
Além disso, o projeto traz uma série de restrições à isenção como uma limitação a 5 (cinco) empregados domésticos por declaração e ao teto do benefício ser o valor recolhido no ano calendário de 2021. O projeto define ainda que o benefício não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre 2 (dois) salários mínimos mensais, sobre o 13º (décimo-terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, sendo necessária a comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, quando se tratar de contribuinte individual.
O projeto, originalmente tinha sido idealizado para o ano de 2020, porém, em um contexto de Covid-19, as condições que o motivaram ainda estão presentes em 2021. Fatores como desemprego elevado, aumento do número de brasileiros em condições de pobreza e de extrema pobreza, restrições de acesso social em função da pandemia, baixo crescimento econômico e grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas acabam atuando como única fonte de renda familiar.
Diante de tantas mudanças previstas no cenário econômico do país, o contribuinte deve ficar atento para qualquer possibilidade de economizar. As oportunidades para se creditar de valores já pagos ao governo, devem ser analisadas com muita atenção.
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Com informações Câmara dos Deputados 🌐