Limitada a 2 meses a redução das alíquotas do Sistema S

O projeto de Lei de conversão da MP 932/2020 foi encaminhado para Sanção presidencial em 24/06/2020.

O que muda?

  1. Limitou para abril e maio/2020 a redução dos percentuais serviços sociais mencionados na MP. Com a nova redação, já no mês de junho/2020 o recolhimento volta às alíquotas integrais.
  2. Reduziu para 0 (zero), no mês de junho/2020, a alíquota do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

A princípio a expectativa é que não haja vetos presidenciais, mas, é necessário cautela ao realizar o fechamento dos cálculos patronais do INSS relativos ao mês de junho.

É importante aguardar a publicação da Lei antes de efetuar a impressão das Guias de INSS desta competência e alteração das alíquotas no eSocial, sob pena da necessidade de uma complementação de valor ou recolhimento a menor gerando diferenças tributárias tanto declaratória quanto de recolhimento.

A íntegra do texto está disponível no Senado, para análise. Acompanhe andamento do Projeto de Lei de Conversão aqui.

 


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