Mudanças nos prazos de envio dos eventos do grupo 4 ao eSocial

Os eventos da 3ª e 4ª fases foram prorrogados para o 4º Grupo do eSocial. Este grupo é composto pelos entes públicos integrantes dos grupos 1-Administração Pública e 5-Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais da Tabela de Naturezas Jurídicas (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018).

A prorrogação foi trazida pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022, que alterou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.

Até o momento, a 3ª fase, que são as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial, deveria ser enviada a partir de 22/04/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2022.

Com a prorrogação, a obrigação passa a ser a partir de 22/08/2022, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/08/2022.

Já a 4ª fase, que é o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho, que iniciaria a partir de 11/07/2022, passou a ser a partir de 01/01/2023.

Resumindo, o que mudou, apenas para o Grupo 4 do eSocial:
– 3ª fase: 22/08/2022
– 4ª fase: 01/01/2023

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