NFS-e de Locação: Obrigatoriedade Começa em 03/08/2026?

O dia 3 de agosto de 2026 é um marco aguardado pelo mercado empresarias, contábil e de tecnologia. Esta data representará o início das validações obrigatórias dos dados de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme diretrizes divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — regra que também se estende à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

Diante disso, surge a grande dúvida que tem preocupado muitos empresários: as atividades de locação já devem emitir NFS-e obrigatoriamente a partir desta data?

A resposta curta e direta é: NÃO.

Por que a locação não entra na regra em agosto de 2026?

Embora houvesse muita especulação, a dispensa temporária já vinha sendo sinalizada em eventos da área. O Coordenador do Projeto, Hermano Toscano, já havia indicado esse caminho durante a transmissão ao vivo sobre a NT SE/CGNFS-e 007.

A confirmação oficial veio em 14 de julho de 2026, com a adição de observações na  área de publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e 009. No item 2 do documento, consta uma observação crucial:

2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026.

Na prática, se o órgão responsável pela recepção e autorização do documento fiscal não disponibiliza o ambiente técnico necessário para o envio, o contribuinte não pode ser penalizado por não emitir.

Entendendo a origem da confusão

A dúvida sobre os chamados “novos fatos geradores” é totalmente compreensível. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (de dezembro de 2025) definiu quais documentos fiscais seriam obrigatórios no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento do IBS/CBS.

A NFS-e foi incluída expressamente nessa lista (inciso III, §2º, art. 2º). Como o prazo recai em agosto de 2026, e o texto excepcionou apenas novos documentos fiscais (como NFAg, DeRE, NF-e ABI e NFGas), parecia que as atividades de locação não teriam escapatória.

Essa omissão, na minha opinião, foi uma falha técnica redacional grave do Ato Conjunto nº 1. Afinal, as operações de locação e cessão de direitos nunca foram reguladas por documentos fiscais, exigindo um período de adaptação similar ao que foi concedido à NF-e ABI (voltada para a compra e venda de imóveis).

O papel do CGNFS-e e os novos códigos de tributação

Por força da Lei Complementar 214/2025 (artigo 62, § 4º), a responsabilidade por acobertar essas operações ficou com o Comitê Gestor da NFS-e Nacional (CGNFS-e).

Para separar o que é tributável pelo ISS do que representa os “novos fatos geradores” (operações isentas de ISS, ICMS e IPI, mas tributadas exclusivamente pelo IBS/CBS), o comitê criou novos códigos de tributação nacional (faixa de 99.02.xx a 99.04.xx):

Código Descrição da Operação
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores
99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não tributadas pelo ISS)
99.04.01 Locação de Bens Móveis

Como a própria Secretaria Executiva confirmou na NT 009 que não há viabilidade técnica para recepcionar esses códigos específicos em agosto de 2026, a obrigatoriedade está de fato postergada.

Conclusão: Sem pânico!

Mesmo que a sua empresa ou o seu parceiro de tecnologia (como nós, da JB Software) já tenham analisado, desenvolvido e testado o novo leiaute da NT 009, não haverá para onde enviar essas informações. O portal do governo simplesmente não estará pronto para recebê-las no ambiente de produção em agosto.

Portanto, ignore o alarmismo de quem insiste em prever multas imediatas a partir de 1º de agosto para esses novos fatos geradores. A realidade técnica prevaleceu: sem sistema receptor do governo, não há infração por parte do contribuinte. Se você tem um “consultor” insistindo neste tema, dê cartão vermelho para tirá-lo da partida, ou melhor, exclua eles dos campeonatos.

Ficou com alguma dúvida sobre como a Reforma Tributária afeta o seu negócio? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com a equipe da JB Software!



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