O DANFSe Nacional está de cara nova!

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece o novo padrão visual e técnico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Tudo foi pensado para facilitar o processo de geração, inclusive com orientações que tornam a implementação mais leve e eficiente para os desenvolvedores.


🎨🎨 Leiaute Padronizado e Moderno

O novo DANFSe foi projetado para oferecer maior clareza e organização das informações:

➖ Organização Visual: Destaque para a separação de quadros e campos estratégicos.

➖ Fontes Específicas: Definição de fontes Arial e Microsoft Sans Serif para garantir total legibilidade.

➖ Sombreamento Estratégico: Aplicação de fundo cinza claro (5% de densidade) em blocos como o Cabeçalho e o “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”, facilitando o batimento de dados críticos.

➖ QR Code Dinâmico: Posicionamento fixo e dimensões mínimas para garantir a autenticidade via dispositivos móveis em qualquer situação.

➖ Fidelidade ao XML: São impressos apenas dados contidos no arquivo XML, garantindo que o PDF possa ser gerado fielmente a qualquer momento e por qualquer visualizador.

➖ Flexibilidade: Permite a supressão de linhas específicas quando não houver dados preenchidos no XML.


💵💵 Protagonismo para IBS e CBS

Adequando-se à transição tributária, o novo documento já traz blocos detalhados com os dados mais importantes para a gestão financeira sob o novo regime:

➖ Alíquotas Detalhadas: Campos específicos para alíquotas nominais e efetivas (Estadual, Municipal e Federal).

➖ Transparência: Valor apurado de cada tributo e o somatório total do IBS/CBS para o tomador do serviço.


🛑🛑 Atenção aos Prazos e Exceções Críticas

➖ Fim da API de Geração: A partir de 1º de julho de 2026, a API de geração do DANFSe será suspensa. Os ERPs e sistemas emissores devem implementar a geração nativa baseada nesta NT 008 até essa data.

➖ Regra de Ouro: Este novo leiaute NÃO deve ser utilizado para as operações de locação de bens móveis, imóveis e direitos (novos fatos geradores da NT 007, códigos 99.02, 99.03, etc.).

➖ Por quê? Essas operações terão um leiaute próprio, objeto de uma futura Nota Técnica, para inserção de dados específicos e exclusão dos campos de ISSQN.


📄📄 Outros Pontos Importantes:

➖ Status do Documento: Obrigatoriedade de marcas d’água “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA” dispostas na diagonal para identificar a situação da nota.

➖ Eficiência de Impressão:

O documento deve ser gerado, preferencialmente, em uma única página A4, garantindo economia e agilidade.


Veja:

Matéria em: https://blog.jbsoft.com.br/se-cgnfs-e-publica-nota-tecnica-no-008-2026-com-regras-para-emissao-do-danfse/

Nota Técnica 8 em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-008-se-cgnfse-danfse-20260505.pdf

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Por Elisabete Jussara Bach

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