Pagamento Antecipado de Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional

A Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade no Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial. Essa opção, disponível desde 25/11/2024, não inclui MEI, Pert ou Relp.

Para antecipar, é necessário não ter parcelas em atraso e a do mês atual deve estar aberta. O DAS incluirá a parcela do mês e as antecipadas, reduzindo o número total de prestações e podendo liquidar o parcelamento. 

A antecipação não isenta do pagamento da próxima parcela, exceto em caso de quitação total do parcelamento.

Exemplo de antecipação

Considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024, deverá considerar as seguintes situações:

  1. A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto; 
  2. Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
  3. Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas. 

Benefícios da Antecipação de Parcelas 

O pagamento antecipado das parcelas no Simples Nacional oferece benefícios como:

  1. Redução do número de prestações: Ao pagar antecipadamente, você diminui o total de parcelas restantes no parcelamento.
  2. Possibilidade de quitação antecipada: Facilita a liquidação completa do débito, encerrando o parcelamento.
  3. Simplificação do gerenciamento financeiro: Menos parcelas a pagar podem ajudar no planejamento financeiro e na organização das contas.

Como realizar a Antecipação?

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Mais detalhes você encontra aqui.



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