Antes de tratar do prazo entenda quais empresas pertencem ao Grupo 2?
Traduzindo, em poucas palavras, são todas as Pessoa Físicas (exceto domésticas, que continuam com o portal manual), mais as empresas que possuem Natureza Jurídica que inicia com 2, que não se enquadraram no primeiro Grupo, ou seja, com faturamento em 2016 inferior a 78 milhões.
O que precisam entregar e até que prazo?
Pelo menos os eventos S-1000 e S-1005 entre 17/07/2018 e 31/08/2018.
Entrega só isto, e depois deita nas cordas aguardando a Fase 2?
Não, pois a segunda fase, que é aquela de envio dos trabalhadores, atestados, aviso prévio, rescisões, etc., é bem mais complexa e possui prazos internos muito curtos. No dia 10 de junho faremos um post esclarecendo os prazos internos.
Assim, para não correr riscos é preciso preparar a base de forma antecipada revisando empregados, qualificando os dados, além de enviar os demais eventos de tabela para não perder o prazo nas próximas etapas.
Esclarecendo:
Os eventos de tabela, exceto o S-1000 (empresa) e S-1005 (estabelecimentos), não possuem um prazo estanque e específico, eles devem ser enviados antes de serem utilizados.
Vamos entender:
A obrigatoriedade de envio do evento S-1000 (empresa), conforme destacado na página 63 do MOS 2.4, é “no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento“. Portanto, o prazo a ser cumprido é o estabelecido para a fase 1 de cada grupo. Desta forma, este evento deverá ser enviado, para o Grupo 2, na íntegra, entre as datas definidas na Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, ou seja, entre 17/07 e 31/08/2018.
Na mesma linha há, para o evento S-1005 (estabelecimentos), as definições contidas na página 64 do MOS, primeiro em relação a obrigatoriedade, destacando que o envio deve ocorrer “toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra“. Em relação ao prazo o destaque é que “esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
Analisado exclusivamente o prazo de envio destacado no MOS, seria possível interpretar que este evento não precisa ser enviado entre julho e agosto, porém, por força da resolução, considerando uma interpretação mais conservadora, entendemos que ele deve sim ser sido enviado entre 17/07 e 31/08/2018 em razão da proposição da obrigatoriedade.
Em relação aos demais eventos de tabela, o MOS destaca os seguintes prazos:
“O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.”.
“O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.”.
“O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início””.
“O evento … deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”…”.
“Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.“
Por tanto, se a empresa, participante do Grupo 2, realizar o envio completo dos eventos S-1000 e S-1005, bem como dos principais registros dos demais eventos de tabela, ela atenderá o prazo da primeira fase do Grupo 2, conforme apregoado a Resolução nº 3.
O envio adicional ou retificação (alteração) de eventos S-1010 ao S-1070, não caracteriza atraso ou penalidade.
O que caracteriza a penalidade é o atraso da entrega do evento que dependa de um evento de tabela quando houver falta de protocolização antecipada e o saneamento não ocorra antes de transcorrido o prazo legal.
- Por exemplo:
- A função “1-Gerente”, não foi enviada.
- Um colaborador é admitido para esta função.
- Ao realizar o envio do evento S-2200 (admissão), no dia anterior a admissão, e este retorna com erro pela falta do S-1040.
- A correção não consegue ser realizada até o dia anterior a admissão.
O saneamento pelo envio do evento S-1040 é realizada somente no dia ou no dia seguinte ao início da atividade do trabalhador para então proceder o reenvio da admissão. Então, neste caso, há atraso e penalidade, mas não pelo falta de envio do evento da função, mas pelo envio atrasado da admissão.
Não deixe de ler o MOS no sítio do eSocial e para você que é cliente, acompanhe nossos roteiros práticos na wiki.
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Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing pela FGV/RJ
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Obrigatoriedade do eSocial – Escalonamento (faseamento)
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