
Perdeu o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda. E agora não tem ideia do que fazer? Primeiro é preciso ter calma, e lembrar que a declaração continua sendo obrigatória mesmo para quem perdeu o prazo. Nestes casos, o contribuinte precisa fazer sua declaração o quanto antes e pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Como funciona a multa?
A contagem da multa inicia no primeiro dia útil após o prazo final (30/05/2025) e segue até a data de envio da declaração.
O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, limitado a esse percentual. O cálculo considera 1% ao mês sobre o imposto a pagar.
Nas declarações com direito a restituição, ou seja, quando o contribuinte tem valores a receber, caso a multa não seja quitada dentro do prazo de vencimento, seu valor será descontado, com juros, do valor a ser restituído.
Fui multado. Como regularizar a situação?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a acumular juros com base na taxa Selic.
Como gerar a guia?
Você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Uma alternativa mais prática:
Uma alternativa mais eficiente para a geração da guia do MAED é o JB SmartIR da JB Software. A ferramenta realiza buscas relacionadas à declaração no e-CAC e disponibiliza a guia para download. Além disso, o contribuinte pode recebê-la diretamente por e-mail ou WhatsApp.
Com informações de: Receita Federal e ICL Notícias

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