Produtor Rural: Opção pela comercialização ou folha de pagamento

Em janeiro os produtores rurais devem optar pela forma de contribuição previdenciária, se será pela COMERCIALIZAÇÃO (Funrural) ou se pela FOLHA DE PAGAMENTO. Você se lembra disso?

📌 A Lei nº 13.606/2018 que trouxe essa possibilidade e ela determina que deve ser feito em Janeiro. A melhor maneira de fazer é analisar, junto ao produtor as expectativas para o ano, assim projetando o melhor cenário e analisando qual opção será mais viável.

❇️ Para saber o que é mais vantajoso, você pode considerar a média da comercialização e a média da folha de pagamento de 2020, estimar o crescimento esperado para esse ano e aplicar os percentuais devidos em cada modalidade e então verificar qual fica mais em conta.

⚠️ IMPORTANTE!

A opção do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, uma vez que feita a opção, só poderá alterar em janeiro do ano seguinte!

E não se esqueça, a opção é informada no evento S-1000 do eSocial, na parte de Indicativo da Opção de Contribuição Previdenciária, com as seguintes opções:

📍 1 – Sobre a comercialização de sua produção
📍 2 – Sobre a folha de pagamento

Se houve mudança nesse ano em relação ao ano anterior, atente-se para enviar o evento como alteração, incluindo a nova opção a partir da vigência 01/2022.

❗️ Ah, o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição pela folha de pagamento deverá apresentar à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou à pessoa física adquirente não produtora rural, a declaração de que recolhe as contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, conforme modelo constante do Anexo XX da IN 971/2009.

Fonte: TRIBUTANET CONSULTORIA 🌐


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