Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira(12) a Instrução Normativa RFB nº 1959, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo a norma, para a restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física, o termo inicial da valoração do crédito será:
- o mês de janeiro de 1996, caso a declaração seja referente ao exercício de 1995 ou a exercícios anteriores; e
- o mês de julho de 2020, caso a declaração seja referente ao exercício de 2020.
Consulte a IN RFB nº 1959 aqui. (Com informações do DOU)
Fonte: DOU