Retorno do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado já existiu na estrutura do eSocial. Estava previsto para entrar em vigor juntamente com os eventos de SST, no entanto foi suprimido por ocasião da divulgação do eSocial simplificado. Retornou à estrutura através da Nota Técnica S-1.2 03/2024

Está obrigado ao envio o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

Deverão ser enviados, através do evento S-2221, todos os exames toxicológicos que ocorrerem a partir de 1° de agosto de 2024, data em que passa a ser obrigatório para todos os grupos do eSocial. Isso deve ocorrer independente do resultado ser negativo ou positivo.

Quais dados serão enviados ao eSocial? 

    • Código e data do exame toxicológico.
    • CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame.
    • Dados do médico (nome do profissional, número e UF do CRM).

O prazo de envio do evento será até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Caso o exame seja realizado no processo de admissão do motorista empregado, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.