Sefaz RS informa novos prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Confirma mais detalhes no site do Ibiá. Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.
No caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. A partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda para as operações do próximo ano, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões terão prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013. A partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.
A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
A Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletrônico do documento.

O que é a Escrita Fiscal Digital?

 

A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse das receitas Estadual e Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Por meio da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.

Novos prazos de entrega da EFD: 

Faturamento

 Obrigatoriedade

 Entrega

 Critérios

 Acima de R$ 10,8 milhões Operações de 2012  Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente. Faturamento (base 2010).
Acima de R$ 7,2 milhões Operações de 2013  A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. Faturamento (base 2010).
Acima de R$ 3,6 milhões Operações de 2013  Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente. Faturamento (base 2010).
Qualquer valor Operações de 2014  A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

 Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

 Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4811

Colaboração: Eleandro Marcos Turra e Marcelo Carraro