Conforme já havia sido publicado pela RFB no resumo da 5ª reunião do CONFAZ, realizada em Brasília no dia 14/08/2014, foi definitivamente publicada a prorrogação do início de vigência do Bloco K para janeiro de 2016.
[notice]
(DOU DE 23.10.2014)
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica alterado o Parágrafo 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, com a redação que se segue:
“Parágrafo 7º – A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 01 de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Guido Mantega
Presidente do CONFAZ
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